Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente no Hospital Regional de Janaúba são confidenciais e protegidas por legislação vigente.
As cópias de prontuários são liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, sob autorização por lei.
O acesso (total ou parcial) a quaisquer informações do prontuário do paciente será possível mediante a apresentação de consentimento, por escrito, do paciente ou de seu representante legal. Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem:
Representante legal atuante de direito.
Guardião ou responsável, no caso de menores.
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade.
O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuários é de trinta (30) dias úteis.
Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 90 (noventa) dias.
No momento da retirada, será necessária a apresentação de um documento com foto. Entrega para terceiros, deve ser previamente autorizada e descrita no Formulário de Solicitação de Serviços.
Sua solicitação será direcionada ao Departamento responsável e, em breve, entraremos em contato para o envio do Formulário de Solicitação de Serviço e demais orientações.
Siga as orientações e preeencha todos os dados da solicitação de Prontuário. Qualquer dúvida ligue (38) 3821-1138 e peça pra falar no setor de SAME.